
DÚVIDAS FREQUENTES
As dúvidas mais frequentes foram respondidas nos tópicos abaixo:
A VENTURE TRUCK É UMA SEGURADORA?
Não! A VENTURE TRUCK é uma Associação de benefícios.
COMO POSSO ME TORNAR UM BENEFICIÁRIO VENTURE?
Basta entrar em contato com um de nossos consultores para poder aderir e assim fazer parte da VENTURE TRUCK.
O QUE ESTÁ INCLUSO NA TAXA DE ADESÃO? ELA SUBSTITUI A PRIMEIRA MENSALIDADE?
Não! A taxa de adesão cobre todos os custos da entrada de um Beneficiário na associação, desde a vistoria do veículo até os custos operacionais deste Beneficiário.
A VENTURE TRUCK OFERECE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?
No ato de adesão, o Beneficiário assina junto ao consultor, um termo de adesão, um termo de ciência e recebe uma cópia do nosso regulamento e Cartão de Assistência de acordo com a contratação.
CONTRA QUAIS RISCOS MEU VEÍCULO FICA PROTEGIDO?
Depende da cobertura escolhida, mas a cobertura básica engloba proteção contra Furto, Roubo, Colisão e Incêndio (desde que não causado pelo próprio associado).
A PARTIR DE QUANDO O VEÍCULO ESTÁ PROTEGIDO?
A meia noite do dia seguinte a adesão, após o pagamento do boleto de adesão e vistoria.
EM CASO DE COLISÕES, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E ACIDENTES, O QUE DEVO FAZER?
Avisar imediatamente a Assistência VENTURE. Se o equipamento estiver enquadrado no USO OBRIGATÓRIO DE RASTREADOR, acionar imediatamente a central, para os casos de Furto ou Roubo, para monitoramento e pronta resposta. Fazer simultaneamente um boletim de ocorrência junto a delegacia. A central VENTURE dará os procedimentos para cada caso.
TENHO GARANTIA DO REBOQUE APENAS EM CASO DE ACIDENTE?
O guincho é um serviço de critério emergencial, pode ser utilizado em caso de acidente, de pane elétrica, de pane seca, para serviços de chaveiro entre outros.
SE O MEU BOLETO NÃO CHEGAR, O QUE DEVO FAZER?
O boleto é enviado via correios, e-mail e mensagem de texto, mas caso ainda assim não chegue ao beneficiário, o boleto também pode ser impresso pelo site www.venturetruck.com.br.
NÃO PAGUEI O BOLETO REFERENTE À TAXA MENSAL, QUANDO PERCO A PROTEÇÃO?
O boleto tem um prazo de 03 (três) após seu vencimento para ser pago ainda, depois que expirado, este tempo a proteção do veículo é suspensa e uma nova vistoria deve ser feita no veículo para reativá-lo no sistema.
A VENTURE TRUCK OFERECE PROTEÇÃO PARA TERCEIROS?
Sim, este produto encontra-se disponível para ser contratado junto ao plano de benefícios.
O QUE É O RATEIO?
O rateio é a divisão de prejuízos causados pelos eventos ocorridos na associação durante o mês. Este rateio ocorre sempre no final do mês.
QUAL A PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO EM CASO DE DANO PARCIAL DO BEM?
A participação é de acordo com o valor do bem (valor FIPE), limitado a participação mínima estabelecido na TABELA VENTURE.
COMO É FEITO A AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO MEU VEÍCULO?
Por meio da tabela FIPE.
SOU BENEFICIÁRIO E VENDI MEU CARRO, COMO DEVO PROCEDER PARA CADASTRAR O NOVO VEÍCULO?
Se for apenas troca de veículo, deve-se pagar apenas uma nova vistoria, mas caso já tenha inativado o veículo e queira cadastrar um novo carro na associação, deve-se fazer uma nova adesão.
NO CASO DE CANCELAMENTO, O QUE TENHO QUE FAZER? TENHO QUE PAGAR O BOLETO DO MÊS?
O beneficiário que deseja cancelar o Plano de Benefício deve entrar em contato com a central de atendimento e pedir o cancelamento formalmente através do “Termo de Cancelamento”. Quanto ao boleto, se já tiver sido gerado, deve ser pago, pois trata-se de uma proteção do mês, portanto se lhe fora gerado um boleto é porque o bem cadastrado estava coberto pelos benefícios contratados e participou do rateio de prejuízos.
QUALQUER PESSOA PODE DIRIGIR MEU VEÍCULO?
Sim, contanto que o condutor seja habilitado e não esteja sobre influência de qualquer substância que o atrapalhe para tal, como álcool e outros tipos de drogas e/ou outros impedimentos.
ONDE POSSO FAZER A VISTORIA DE MEU VEÍCULO?
Assim que o pagamento da adesão é efetivado na central, sua vistoria é marcada automaticamente.
EM CASO DE COLISÃO PARCIAL OU INTEGRAL DO VEÍCULO COM ENVOLVIMENTO DE TERCEIRO, COMO AGIR?
Notificar a central e verificar o procedimento.
EM CASO DE ROUBO OU FURTO, COMO PROCEDER?
Deve-se fazer o registro do Boletim de Ocorrência junto a delegacia e notificar a central de atendimento o quanto antes.